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sábado, 19 de junho de 2010



RISG
CAPÍTULO II
DA PARTE DE DOENTE, DO TRATAMENTO DE SAÚDE E DA INCAPACIDADE PARA
O SERVIÇO DO EXÉRCITO

Seção I
Da Parte de Doente
Art. 418. O militar que por motivo de doença não puder comparecer ao quartel deve dar parte
de doente à autoridade a que estiver subordinado, exceto nos casos de absoluto impedimento
ou quando a constatação da doença for feita por meio de exame realizado por médico militar.
§ 1º A parte de doente pode ser escrita ou verbal e transmitida por qualquer meio de
comunicação.
§ 2º Recebida a parte de doente ou constatada a necessidade de afastamento do militar do
serviço, por motivo de saúde, a autoridade competente providencia para que ele seja
examinado pelo médico da unidade ou por outro médico militar.
§ 3º Ao médico cabe informar sobre o estado de saúde do doente e a duração provável de seu
impedimento, bem como propor a prescrição necessária conforme o art. 269 deste
Regulamento, salvo se a parte do doente já vier instruída com parecer de médico militar, ou a
constatação tiver sido realizada por esse último.
§ 4º Os pareceres sobre o estado de saúde, exarados por outros médicos, mesmo militares, são
submetidos à homologação do médico da OM.
§ 5º O militar considerado em condições para o desempenho de suas atividades retorna ao
serviço imediatamente.
§ 6º O militar considerado com restrições para o desempenho de suas atividades retorna ao
serviço onde atua, se aprovado pelo Cmt U, de acordo com as prescrições médicas.

Eu estive nessa situação de entregar parte do doente, tanto escrita quanto por telefone e esse artigo do RISG não valeu de nada.Repetino o segundo parágrafo desse artigo: "Recebida a parte de doente ou constatada a necessidade de afastamento do militar do serviço, por motivo de saúde, a autoridade competente providencia para que ele seja examinado pelo médico da unidade ou por outro médico militar."
Por várias vezes liguei para o quartel onde servia solicitando que um médico pudesse me analisar, ou que me levassem ao hospital já que estava sem condições de ir por meios próprios e sempre recebi a mesma RESPOSTA: "NÃO TEMOS VIATURA DISPONÍVEL E VOCÊ JÁ ESTÁ LIBERADO PELA JUNTA!" E sabem o que aconteceu? Depois de seis dias nessa situação, recebi em casa uma NOTIFICAÇÃO DE DESERTOR! SE EM 24 HORAS NÃO ME APRESENTASSE NO QUARTEL SERIA UM DESERTOR DO FANTÁSTICO EXÉRCITO BRASILEIRO, CRIMINOSO POR ESTAR SEM UM OLHO, COM O OUTRO COM PONTOS ESQUECIDOS DEPOIS DA RETIRADA NA POMPA , AGUARDANDO LAUDO MÉDICO ESPECIALIZADO DO OFTALMOLOGISTA!
QUAL ERA MEU MOTIVO PARA NÃO IR TRABALHAR????
Segundo meus superiores e alguns Suboficiais e Sargentos puxa sacos que tem em todo quartel eu só poderia estar envolvido com drogas, traficantes ou coisas do tipo, onde já se viu, perder um olho aos 24 anos de idade não é nada! Como dizia o Subcomandante do meu batalhão: "Eu ainda tinha outro olho, isso não era motivo pra eu dar problema".
O primeiro exame que o médico do batalhão me pediu foi um TOXICOLÓGICO, claro, se esse exame acusasse alguma coisa eles já teriam a justificativa pros meus problemas. Claro que o exame não deu nada, daí me mandaram fazer exame na PINEL, por que já que eu não era drogado só podia estar louco. Nada novamente! Sem motivos aparentes pra me mandarem embora fui excluído sob as alegações de não haver mais interesse do exército e as várias punições que me deram, todas baseadas no RDE e rebatidas por HABEAS CORPUS a meu favor.
E AGORA? O QUE VÃO ALEGAR?


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